
A licença-paternidade no Brasil vai passar por uma mudança importante a partir de 2027. A nova regra foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, por meio da Lei 15.371/2026. A legislação amplia de forma gradual o período de afastamento dos pais, cria o salário-paternidade e estabelece regras mais detalhadas para nascimento, adoção e guarda judicial.
Hoje, o prazo mínimo previsto é de 5 dias. Com a nova lei, esse tempo será ampliado em etapas: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029. Ou seja, a mudança não entra em vigor de uma vez só, mas em um cronograma progressivo que começa no ano que vem.
Na prática, a licença-paternidade continuará sendo um afastamento garantido ao trabalhador por ocasião do nascimento do filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. A nova legislação também deixa claro que o benefício alcança situações que antes geravam mais dúvidas, como pais solos e famílias em contextos específicos de maior vulnerabilidade.
Outro ponto central da mudança é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário que garante a remuneração durante o período de afastamento. No caso de segurado empregado ou trabalhador avulso, a renda será equivalente à remuneração integral, proporcional à duração do benefício. A empresa fará o pagamento ao empregado e poderá buscar reembolso dentro das regras da Previdência Social.
A lei também prevê estabilidade no emprego durante a licença, reforçando a proteção ao trabalhador nesse período. Além disso, o texto menciona situações em que o prazo poderá envolver regras específicas, como internação da mãe ou do recém-nascido, o que amplia a cobertura para casos mais delicados nos primeiros dias após o parto.
Pelo novo modelo, o pai segurado da Previdência Social terá direito ao afastamento remunerado conforme o ano em que ocorrer o nascimento, a adoção ou a guarda judicial:
até 31 de dezembro de 2026: 5 dias
a partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias
a partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias
a partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias
A nova legislação vale para pais em caso de:
nascimento de filho;
adoção;
guarda judicial para fins de adoção.
Segundo a Câmara dos Deputados, a ampliação também alcança categorias como MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, ampliando a proteção social para além do modelo tradicional de emprego com carteira assinada.
A mudança é vista como um avanço porque amplia a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança e fortalece a divisão de responsabilidades dentro de casa. A justificativa oficial do governo destaca que a medida busca incentivar a participação paterna no cuidado inicial com os filhos e promover uma distribuição mais equilibrada das tarefas familiares, com impacto também sobre a proteção à infância e a igualdade de gênero.
A lei também estabelece que o benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido se houver elementos concretos de violência doméstica ou familiar praticada pelo pai, ou de abandono material em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade.
Com a nova legislação, o Brasil deixa para trás o modelo mínimo de 5 dias que vigorava há décadas e passa a adotar uma regra mais ampla e detalhada, com implantação progressiva a partir de 2027.
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