
O Governo da Paraíba sancionou uma nova lei que assegura a isenção de taxas de reboque, remoção e estadia para veículos roubados ou furtados que forem recuperados pelas forças de segurança no estado. A medida já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial.
A legislação determina que proprietários não poderão ser cobrados por serviços como guincho ou permanência em pátios vinculados a órgãos públicos, quando o veículo tiver sido alvo de crime. A proposta busca evitar que vítimas de roubo ou furto tenham prejuízos financeiros adicionais no momento de reaver seus bens.
Para solicitar a liberação do veículo sem custos, o dono deverá apresentar documentação que comprove a propriedade e a ocorrência do crime, como boletim de ocorrência, documento do veículo, RG, CPF e comprovante de residência.
Outro ponto importante da lei é a proibição de qualquer tipo de condicionamento para a liberação do veículo. Ou seja, os órgãos responsáveis não podem exigir pagamento de taxas, multas ou encargos administrativos relacionados ao recolhimento ou guarda do automóvel.
A norma também reforça que a medida se aplica a veículos localizados por ações da Polícia Militar, Polícia Civil ou demais órgãos de segurança pública, garantindo padronização no atendimento em todo o território paraibano.
A iniciativa tem como objetivo ampliar a proteção às vítimas, reduzir impactos financeiros após o crime e tornar o processo de recuperação de veículos mais ágil e menos burocrático.
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