
Foi sancionada nesta quinta-feira, 17 de abril de 2026, uma lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio no Brasil. A medida estabelece critérios para definir com quem o pet ficará e como serão divididas as responsabilidades entre os ex-companheiros.
A nova legislação passa a reconhecer os animais como parte relevante da dinâmica familiar, indo além da visão apenas patrimonial em processos judiciais.
Com a sanção, juízes poderão determinar a guarda compartilhada dos pets, considerando fatores como o vínculo afetivo, as condições de cuidado e o bem-estar do animal.
A lei também abre espaço para acordos entre as partes, incluindo divisão de despesas, rotina de convivência e responsabilidades com alimentação, saúde e cuidados gerais.
Nos casos em que não houver consenso entre o casal, a Justiça poderá definir:
Quem ficará responsável pela residência principal do animal
Como será a convivência com o outro tutor
Divisão de custos com veterinário, alimentação e outros cuidados
A prioridade passa a ser o bem-estar do pet, evitando decisões baseadas apenas em propriedade.
O tema já vinha sendo discutido em tribunais brasileiros, mas sem uma legislação específica. Agora, a lei traz mais segurança jurídica para decisões envolvendo animais em separações.
A medida acompanha uma mudança social, já que os pets são cada vez mais vistos como membros da família.
A nova regra deve influenciar diretamente processos de divórcio em todo o país, inclusive na Paraíba, onde o número de famílias com animais de estimação também cresce.
Além disso, reforça a necessidade de acordos mais responsáveis e conscientes entre as partes envolvidas.
Se tá movimentando a Paraíba, tá na Vibe.