
Paraíba. A medida segue até o dia 22 de abril e marca a última etapa do calendário de proteção da espécie neste ano.
Durante esse intervalo, ficam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização do caranguejo em todo o estado.
O defeso ocorre durante a chamada “andada”, fase reprodutiva do caranguejo-uçá. Nesse período, os animais saem das tocas para acasalar, ficando mais vulneráveis à captura.
A restrição tem como objetivo garantir a reprodução da espécie e preservar os manguezais, que são fundamentais para o equilíbrio ambiental e para comunidades que dependem da atividade.
Durante o defeso, não é permitido:
Capturar o caranguejo-uçá
Transportar o animal
Armazenar ou manter em estoque sem declaração
Comercializar o produto
A venda só é permitida em casos específicos, quando o comerciante já possui estoque declarado oficialmente antes do início do período.
Quem descumprir as regras pode sofrer penalidades previstas na legislação ambiental, incluindo multas e outras sanções.
O período que começa em 17 de abril encerra o ciclo de defeso do ano na Paraíba, que já contou com outras etapas entre janeiro e março.
A medida impacta diretamente pescadores, comerciantes e consumidores, mas é essencial para garantir a continuidade da espécie e a sustentabilidade da atividade no estado.
Além disso, reforça a importância da preservação ambiental, especialmente em regiões de manguezal, que fazem parte da identidade e economia da Paraíba.
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